SANCIONADA A LEI QUE PERMITE REELEIÇÃO ILIMITADA PARA CONSELHEIROS TUTELARES.
Foi sancionada no dia 09 de maio a Lei 13.824 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos.
Antes, o estatuto permitia apenas uma recondução dos conselheiros tutelares, cujo mandato continua sendo de quatro anos.
O conselho tutelar é previsto no ECA — Lei 8.069/1990 — como órgão permanente e autônomo, extremamente importante no desenvolvimento da nossa sociedade, pois tem a missão de intermediar relações entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e órgãos garantidores de direitos, como Ministério Público e Varas da Infância e Juventude.
Os conselhos tutelares de cada município são compostos de cinco membros, escolhidos pela comunidade local. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi unificado nacionalmente no ano de 2012 pela Lei 12.696, estabelecendo que o mesmo seja realizado sempre no primeiro domingo de outubro do ano subsequente a eleição para presidente do Brasil. Isso quer dizer que este ano iremos eleger os novos Conselheiros Tutelares em nosso Município para atuação de 2020 á 2023.
Redação: Kelly Cristina Machado – Procuradora Jurídica da Câmara de Vereadores de Querência