Vereador Domingos Roberti participa de palestra de conscientização contra Violência Doméstica e Familiar.
A magistrada nasceu em Londrina, em 29 de junho de 1950. Cursou Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e formou-se em 1976, exercendo a profissão de advogada em Londrina no período de 1976 a 1988.
Ingressou na Magistratura em 1989, sendo designada como juíza substituta da Secção Judiciária da cidade de Cruzeiro do Oeste (PR). Em 1990, assumiu a função de juíza titular a Comarca de Sengés; em 1991 passou a atuar na Comarca de Alto Piquiri e no mesmo ano a Comarca da cidade Xambrê. Em 1996 assumiu a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Umuarama.
A violência doméstica e familiar contra a mulher caracteriza forma específica de violação dos direitos humanos. Essa violação é representada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial e tenha sido praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou no âmbito de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A Lei Maria da Penha não criou o crime de violência doméstica, mas, ao definir e especificar as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, permitiu uma tipificação mais eficiente dos crimes já previstos na legislação.