Temas “Poluição Sonora e Trânsito” são discutidos em reunião entre a Câmara Municipal e Polícia Militar
Na tarde desta quarta-feira (09) aconteceu na Câmara Municipal, uma reunião entre os Vereadores e a Polícia Militar de Querência, na pessoa do Tenente André e Sargento Juarez, para tratar de assuntos referentes a poluição sonora e ao Transito da cidade.
A população vem procurando as autoridades referente ao som automotivo no qual causa uma grande poluição sonora, e acaba incomodando os moradores do município, principalmente nos arredores do Lago Azul Betis, um dos pontos de grande poluição sonora citados é o Lago Azul Betis, a onde vem acontecendo encontros de carros de som e `Lual´, e em outros pontos da cidade como na Avenida Central.
Em 17 de novembro de 2009 foi sancionada a Lei Municipal N 557/2009 que "Dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora e da outra providência".
Qualquer cidadão é apto para proceder reclamação pessoalmente, pelo telefone 190 (Polícia Militar), fax ou outro instrumento adequado.
O cidadão deve fornecer os dados que o identifiquem e possibilitem a localização do possível poluidor. Os dados do cidadão que fizer a denúncia, serão preservados no mais absoluto sigilo. Após a denúncia, a Polícia Militar estará tomando as devidas providências para solucionar o caso.
Quanto a sinalização de transito da cidade, necessário a tomada de medidas para solucionar o problema, bem como possível convenio estado /município, com a finalidade de poder melhorar a fiscalização por parte das autoridades competentes.
“É muito importante esta comunicação entre a população e as autoridades do município, sempre buscamos ouvir a todos e procurar uma solução. Hoje a Polícia Militar se disponibilizou em atender nosso chamado, e nos garantiu que tomara as providências possíveis para resolver os problemas da poluição sonora, e desrespeito no trânsito de nossa cidade” disse o Presidente Vavá.
"Dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora e da outras providências". A Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal; Lei n. 6.938/81 (dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) e Decreto n. 99.274/90; as Normas Brasileiras n.10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Lei Orgânica do Município de Querência e Código de Posturas do Município de Querência, ficam estabelecidas as seguintes disposições: Art.1° É vedada a emissão de sons de quaisquer espécies, produzidos por quaisquer meios, que perturbem o bem-estar e sossego público. Art. 2°. Qualquer cidadão é apto para proceder reclamação pessoalmente, por telefone, fax ou outro instrumento adequado, desde que forneça dados que o identifiquem e possibilitem a localização do possível poluidor. Parágrafo Único: Será preservado o sigilo dos dados do cidadão reclamante, que somente serão divulgados em processos ou ações judiciais pertinentes. |
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