Justiça poderá aplicar multa de R$ 10.000,00 (Dez Mil) diários em Loteamento Parque das Torres I e II.
O ministério Público na pessoa do Dr° Marcelo Linhares Ferreira promotor de Justiça do município de Querência celebraram o compromisso de Ajustamento de conduta referente aos loteamentos Parque das Torres I e II.
Ficando definido as seguintes responsabilidades aos responsáveis legais pelos loteamentos.
* O loteamento terá o prazo de 90 dias contados do dia 20 de maio de 2016 para realizar as aberturas de vias de circulação do loteamento como também a demarcação de lotes e a realização de obras de infraestrutura como água e energia.
* Até dezembro de 2017 os responsáveis se comprometem em realizar todo asfaltamento das vias de circulação do loteamento.
* Em garantia ao acordo a justiça determina o penhor de imóveis urbanos na cidade de Canarana/MT.
* O loteamento ainda perdoara os juros de mora e a multa contratual dos adquirentes em atraso, ficando desde já deferido o pagamento parcelados em dez(10) prestações seguidas do primeiro vencimento da celebração do TAC.
Caso a loteadora descumpra qualquer decisão será cobrada Multa diária no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) sem prejuízo das medidas judiciais e extrajudiciais.